"Gostaría de saber que esta obra vai prosseguir mesmo após a minha partida".


Voluntária Maria José - Fundadora do Projeto.

In Memmorian.


Quem somos -

Instituição Raiz do Futuro & Projeto Apadrinhar


Somos uma obra social sem fins lucrarivos.

Atendemos uma comunidade extremamente carente de bens materiais e de valores éticos, morais e espirituais. Atendemos um bairro pobre (Jardim Catarina), cercado pelo desemprego, pela violência, pelas drogas. Atendemos crianças oriundas de famílias desestruturadas e sofridas, carentes de alimentação básica, de carinho e, principalmente, do amor de Deus. Acreditamos que homens e mulheres de boa vontade poderão nos ajudar a mudar esta dura realidade. Agradecemos o apoio que recebemos da Prefeitura de São Gonçalo que muito contribui para mudar este triste quadro.

Breve resumo histórico -

Em 2000 – A missionária e voluntária Maria José deu início ao projeto.

Em 2001 – Outros amigos foram se aliando ao projeto.

Educação Infantil 2001 – Visando retirar as crianças das ruas.

A representante legal: Maria José Gomes Soares, que na época era funcionária pública, em visita ao bairro Ipuca, se sensibilizou com as condições dos moradores do local, e resolveu criar uma instituição social com um único objetivo: Dar as crianças uma oportunidade de ter um futuro melhor e uma melhor condição de vida. Com muito amor e dedicação, começava naquele ano um grande trabalho.

Projetos -

Os nossos projetos são elaborados visando a formação dos alunos:

1 Orientação espiritual (baseado numa educação cristã);

2 Projetos educacionais – Centro Educacional – educação infantil e creche.

3 Projeto alimentação: Alimentação diária para as crianças.

4 Projeto família na escola: Através das atividades propostas, onde a família participa junto com as crianças desenvolvemos a interação familiar.

Nosso público -

Crianças de 2 a 14 anosmoradores do bairro de Jardim Catarina, filhos de famílias carentes, cujo o nível de instrução, na maioria das vezes, não chega ao ensino básico.
Embora convivam em uma área aparentemente desenvolvida com: Água encanada, transporte coletivo, posto de saúde, as crianças convivem numa região extremante pobre.

Nosso objetivo -
Atender 300 crianças carentes do bairro.
Atualmente atendemos 130 menores.

PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES DIÁRIAS - Exercício / 2016:


7:00 h – Chegada naCreche. 7:30 h às 8:00 h – Café da manhã Este é o momento destinado a primeira refeição, onde os alunos podem ter uma interação com os coleguinhas e professores.

8:00 h às 10:00 h – Recreação.

Esta recreação é dada com o objetivo de desenvolver a prática de esportes, diversificando as atividades com diferentes jogos, onde utilizamos vários materiais, tais como: bolas, pneus, cordas, etc.

10:00 às 11:00 – Reforço escolar.

Visando uma melhor qualidade de ensino, este horário é destinado às atividades de reforço escolar das tarefas de casa, principalmente atividades de português e matemática.

11:00 h - Almoço.

No almoço existe a preocupação de combinar alimentos nutricionais com um cardápio simples porém nutritivo.

11:30 h às 13:00 h – Repouso.

13:00 h às 13:30 h – Preparação para a sala de aula.

14:00 h - Atividades pedagógicas em sala.

15: 10 h - Lanche.

16: 00 h – Banho e arrumação para a saída.

17:00 h – Saída.

Metas para 2017 -

1 Saúde do corpo: Incentivar e coordenar todos os projetos relacionados à prática de esportes, tais como: judô, karatê, etc.

2 Saúde da mente: Informática, música, etc.

3 Arte e cultura na escola: Teatro e artesanato.

4 Despertar na criança, uma visão de vida baseada na Palavra de Deus, desenvolvendo nela a responsabilidade, o controle de suas emoções e a auto-estima;

5 Desenvolver um trabalho capacitação de análise crítica, social e cívica nos menores;

6 Despertar as medidas de prevenção e cuidados básicos de higiene pessoal e visão ecológica;

7 Resgatar nos alunos o relacionamento familiar.

Nossa sede -

Rua: Fernando Galliane, Lote: 15, Quadra: 160 – Jardim Catarina Velho –

São Gonçalo / RJ.

CEP: 24716-360. Telefones: 55(21) 9.6473-9123.

Representante Legal da Entidade: José Carlos Soares Junior - 55(21) 9.6473-9123.

Reconhecida de Utilidade Pública Municipal - LEI Nº 054 /2005.

A sua ajuda -

Ajude-nos:Caixa Econômica Federal / Agência: 0889 / Conta Poupança: 7649-6 (operação 013).

                                                  

Agência: 2095.                                                    
C/C 0003440-1 / Código do banco: nº 237. 
CNPJ - 02.086.289/0001-39.
Depositando qualquer quantia em nome da Instituição Raiz do Futuro.

Faça como o nosso parceiro: 

CAMPANHA PRÓ-INFÂNCIA E JUVENTUDE ROBERTO ABRANCHES.



Como estamos hoje?

Confira as novas realizações!
Ainda temos muito trabalho pela frente...

















Estamos evoluindo, não é mesmo?!


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DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil; através do art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961

PREÂMBULO

VISTO que os povos da Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.
VISTO que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.
VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento.
VISTO que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança.
Visto que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços.
ASSIM, A ASSEMBLÉIA GERAL,
PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:
» PRINCÍPIO 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
» PRINCÍPIO 2º
A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
» PRINCÍPIO 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
» PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteções especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
» PRINCÍPIO 5º
À crianças incapacitadas física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
» PRINCÍPIO 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
» PRINCÍPIO 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
» PRINCÍPIO 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
» PRINCÍPIO 9º
A criança gozará de proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
» PRINCÍPIO 10º
A criança gozará de proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.



INSTITUTO RAIZ DO FUTURO

 INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL - PORTARIA Nº 3.108, DE 26/09/2013.


INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL (RIO DE JANEIRO):
ALERJ - PROJETO DE LEI Nº 5656/2010.

                    UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL (PMNSG - RJ) - LEI Nº 054 /2005.



ASSISTA NOSSO DOCUMENTÁRIO


Mateus, 19: 14  - Bíblia Sagrada: 
Mas Jesus lhes ordenou: “Deixai vir a mim as crianças, não as impeçais, pois o Reino dos céus pertence aos que se tornam semelhantes a elas”.

Fale com o presidente: (José Carlos S. Júnior).
(21) 9.6473-9123 (Whatsapp). 
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O nosso mais novo parceiro:
O IFEC – Instituto Interamericano de Fomento à Educação, Cultura e Ciência. 

http://www.ifec.org.br/pg.aspx?idx=1&theme=sobre

 
Prof. Dr. Stelling (Presidente-Chanceler).